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Resolução de Mesa nº 02, de 29 de Março de 2022

Sexta, 01 de Abril de 2022

A Câmara de Vereadores de Saldanha Marinho torna pública Resolução de Mesa nº 02,de 29 de Março de 2022.

RESOLUÇÃO DE MESA nº 02, de 29 DE MARÇO DE 2022


Dispõe sobre as novas orientações e procedimentos quanto a realização das Sessões Plenárias da Câmara Municipal de Vereadores de Saldanha Marinho, RS.


CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 038-2022, que facultou o uso de máscaras no Município de Saldanha Marinho/RS, com exceção dos órgãos públicos e privados relacionados à saúde pública e privada (profissionais de saúde, hospitais, farmácias, consultórios médicos, secretaria e postos de saúde, clínicas, laboratórios e Unidades Básicas de Saúde, etc), toda e rede de ensino pública e privada e restaurantes com buffet;
CONSIDERANDO a involução da pandemia do COVID-19 no Município de Saldanha Marinho e do expressivo número de pessoas vacinadas;

A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Vereadores de Saldanha Marinho, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 35, incisos I e VI do Regimento Interno RESOLVE que:
Art. 1º. As Sessões Plenárias serão realizadas de forma presencial e com a presença de público, sem limitação ao ingresso de pessoas.
§1º. O uso de máscara facial cobrindo nariz e boca, passa a ser de uso facultativo.
§2º. Apesar da liberação ao público, alguns cuidados continuam sendo indispensáveis, devendo ser respeitado o distanciamento social e a utilização de álcool em gel 70%.
Art. 2º. Fica permitido, ainda, o uso das dependências da Câmara Municipal de Vereadores para realização de reuniões ou eventos, independentemente de sua natureza, sem limitação ao ingresso de pessoas.
Art. 3º As medidas previstas nesta Resolução de Mesa poderão ser revistas e ampliadas, de acordo com a necessidade funcional, administrativa ou operacional.

Art. 4º. Esta Resolução de Mesa entra em vigor na data de sua publicação.


Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Saldanha Marinho,
29 de março de 2022.


Tiago Barden
Presidente


Orlei José Barbieri
Vice-Presidente

Laédi de Souza Moraes
1º Secretário

Renato Carlos Pinto
2º Secretário





















Registre-se e Publique-se.



Mari Ivone Hermann
Coordenadora Administrativa

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